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Revista IBDFAM: 66ª edição traz artigo sobre multiparentalidade e afetividade no Direito das Famílias
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Desde a ampliação do conceito de família pela Constituição Federal de 1988, as transformações nas estruturas familiares têm criado novos princípios como a afetividade, que permite a coexistência dos vínculos biológicos e socioafetivos na filiação. Essa visão foi consolidada em 2016, quando o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a multiparentalidade, que garante a coexistência desses vínculos parentais sem hierarquização.
Esse é o ponto de partida do artigo “Multiparentalidade à luz da tábua axiológica constitucional e da teoria tridimensional do Direito das Famílias”, disponível na 66ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Nele, a advogada Laís Mello Haffers, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, aborda a multiparentalidade de acordo com a complexidade da pessoa humana e os princípios constitucionais que norteiam o sistema jurídico.
Segundo a autora, a compreensão constitucional de família, baseada na afetividade, sustenta-se na teoria tridimensional do Direito das Famílias, que considera o ser humano um ser genético, afetivo e ontológico.
“Essa teoria compreende a pessoa humana não apenas pelo comportamento com o mundo das coisas, mas também pela maneira de se relacionar entre si, em sociedade e em família. Ao compreender a complexidade do ser humano, chega-se à existência de uma trilogia familiar, e, consequentemente, a possibilidade de cada pessoa estabelecer mais de um vínculo familiar. Por isso, deve o meio jurídico caminhar para não admitir a existência de um mundo em detrimento do outro, mas em conceder ao ser humano o direito aos dois mundos”, defende.
Para ela, o tema se destaca por conta das transformações que o Direito das Família tem passado nas últimas décadas, principalmente no que se refere à forma como a sociedade entende e lida com as estruturas familiares.
“O reconhecimento da multiparentalidade reflete um avanço significativo, pois desafia os modelos tradicionais e rígidos de filiação, permitindo que a pessoa tenha mais de um vínculo paterno simultaneamente, respeitando tanto os aspectos biológicos quanto afetivos das relações familiares”, pontua.
Ao discutir a multiparentalidade sob a ótica da teoria tridimensional do Direito das Famílias e da tábua axiológica constitucional, o artigo busca contribuir para uma compreensão mais ampla do ser humano e das relações familiares.
“No contexto contemporâneo, que as famílias se diversificam cada vez mais, é essencial que o Direito reconheça a pluralidade de formas de convivência e de filiação, priorizando a afetividade e a dignidade da pessoa humana, em consonância com os princípios constitucionais que norteiam o ordenamento jurídico”, afirma.
A advogada acrescenta que o artigo propõe uma reflexão sobre como o Direito pode se adaptar às novas realidades familiares, “garantindo a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos, sem perder de vista os princípios constitucionais que asseguram a dignidade e o bem-estar de todos os envolvidos”.
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O artigo “Multiparentalidade à luz da tábua axiológica constitucional e da teoria tridimensional do Direito das Famílias” está disponível na 66ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
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